MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Edital de Seleção do Orientador de Estudo do
Pacto Nacional de Alfabetização na Idade Certa
Chamada de Inscrição e Seleção
para o Curso de Formação Continuada
A Secretaria Municipal da Educação de Carnaúba dos Dantas, no uso de
suas atribuições, torna pública a chamada para inscrição e seleção do
Orientador de Estudo, que irá ministrar o Curso de Formação para professores
alfabetizadores do 1º ao 3º ano da Rede Municipal de Ensino em conformidade com
as Diretrizes do PNAIC (Pacto Nacional de Alfabetização na Idade Certa).
Das Normas Gerais
O processo seletivo de que trata esta Chamada Pública será realizado com
a finalidade de selecionar e classificar os inscritos interessados em participar
do curso de formação continuada como Orientador de Estudo.
O conteúdo do curso foi elaborado por um conjunto de Universidades
Públicas com o objetivo de garantir o aprofundamento dos conhecimentos sobre
alfabetização, interdisciplinaridade e inclusão como princípio fundamental do
processo educativo para permitir a melhoria da prática docente.
O Orientador de Estudo receberá uma formação específica da rede de
Universidades Federias e de algumas Universidades Estaduais. Em 2013 serão
realizados encontros de formação, de modo que a formação dos
professores alfabetizadores será
acompanhada e também
certificada pelas Universidades
responsáveis.
As despesas de deslocamento do Orientador de Estudo serão assumidas pela
Secretaria Municipal da Educação e cada orientador receberá uma bolsa mensal
paga pelo FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), através do
Sistema Geral de Bolsas (SGB).
O Orientador de Estudo não poderá se afastar de suas atividades
profissionais efetivas, devendo, portanto conciliar as duas funções.
Da
participação no curso de formação
O Orientador de estudo deverá ter disponibilidade para participar de
formação específica de 200 (duzentas) horas da Rede de Universidades Públicas,
deslocando-se para um dos polos onde ocorrerá a formação, geralmente fora do
município de domicílio, sem ônus para o Orientador de Estudo, com 40 (quarenta)
horas de formação prevista no período de 11 a 18 de Março de 2013 e, as demais
horas, no decorrer do biênio 2013-2014.
Da remuneração
O valor da bolsa para os orientadores de estudo será de R$ 765,00
(setecentos e sessenta e cinco
reais) e serão
pagas pelo Fundo
Nacional de Desenvolvimento da
Educação - FNDE diretamente aos beneficiários
por meio de crédito
em conta-benefício e mediante
cadastro do candidato selecionado
no Sistema Geral de Bolsas, SGB/FNDE, conforme Resolução CD/FNDE nº 24 de
agosto de 2010.
A bolsa será paga mensalmente pelo período de duração do programa de
formação ao qual o bolsista está vinculado, podendo ser interrompida, desde que
de forma justificada.
Da inscrição
O período de inscrição será de 27 Fevereiro a 01 de Março de 2013.
A inscrição no Processo de Seleção consiste no preenchimento do
formulário de inscrição em anexo (ANEXO
I), formulário este
que deverá ser
entregue na Secretaria
Municipal da Educação aos
cuidados da Coordenação Pedagógica no horário de expediente externo da SEMED, e
apresentação dos documentos obrigatórios dentro do prazo estabelecido para a
inscrição.
Os orientadores de estudo serão escolhidos em processo de seleção
público e transparente, respeitando-se os pré-requisitos estabelecidos para a
função quanto à formação e à experiência exigidas, dentre candidatos que
reúnam, no mínimo, as seguintes características cumulativas:
I - ser professor efetivo da rede pública de ensino que promove a
seleção;
II - ter sido tutor do Programa Pró-Letramento; e
III - ter disponibilidade para dedicar-se ao curso e à multiplicação
junto aos professores alfabetizadores.
Caso na rede de ensino não estejam disponíveis professores que tenham
sido tutores do Pró-Letramento ou por outras razões que deverão ser devidamente
justificadas no momento do cadastramento, na seleção dos orientadores de estudo
a secretaria de educação deverá considerar o currículo, a experiência e a
habilidade didática do candidato, sendo que o selecionado deve preencher os
seguintes requisitos cumulativos:
I - ser
profissional do magistério efetivo da rede;
II -
ser formado em pedagogia ou ter licenciatura; e
III -
atuar há, no mínimo, três anos nos anos iniciais do ensino fundamental, como
professor ou coordenador pedagógico ou possuir experiência comprovada na
formação de professores alfabetizadores.
O orientador de estudo deverá permanecer como professor do quadro
efetivo do magistério da rede pública de ensino que o indicou durante toda a
realização da Formação Continuada de Professores Alfabetizadores, sob pena de
exclusão do curso e devolução do valor relativo às bolsas recebidas.
O orientador de estudo somente poderá ser substituído nos seguintes
casos:
I -
deixar de cumprir os requisitos previstos no art. 10 desta Portaria; ou
II -
por solicitação do próprio orientador de estudo.
Em caso de substituição de orientador de estudo, o coordenador das ações
do Pacto no estado ou município deverá encaminhar documento que a justifique à
IES formadora.
Em caso de substituição do orientador de estudo, a IES formadora
realizará a formação necessária para o seu substituto, visando compensar a
ausência nos encontros formativos anteriores.
Da Vaga
O Município de Carnaúba dos Dantas foi contemplado com uma (01) vaga de
orientador de estudo.
Da seleção
A seleção dos candidatos será realizada por meio de uma Comissão Técnica
formada por um (01) representante
da Coordenação Pedagógica/SEMED, um
(01) representante da Coordenação Administrativa/SEMED, e
um (01) representante
da Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal ou da
Secretaria de Administração, aos quais
é expressamente vedado participar como candidato do processo seletivo.
Do critério de Desempate
Será adotado como critério de desempate o tempo de serviço na Rede
Municipal de Ensino, buscado pela Comissão de Avaliação junto ao Departamento
Pessoal da SMED.
Das Atribuições do Orientador de Estudo
A partir da primeira formação, o Orientador de Estudo terá as seguintes
atribuições:
•
Ministrar o curso de formação aos professores alfabetizadores;
•
Acompanhar a prática pedagógica dos cursistas;
•
Acompanhar a frequência e participação do cursista;
•
Manter o registro de atividades dos professores alfabetizadores cursistas junto
aos educandos;
•
Apresentar relatórios pedagógicos e gerenciais das atividades referentes à
formação.
•
Auxiliar os formadores na gestão acadêmica da turma, oferecendo assistência ao
cursista;
•
Auxiliar os formadores nos momentos presenciais;
• Criar
mecanismos que assegurem o cumprimento do cronograma de implementação do curso;
•
Prestar assistência ao cursista, no atendimento continuado;
•
Manter um plantão de apoio aos formadores a distância;
•
Planejar as atividades de formação do cursista;
·
Organizar, Planejar e ministrar atividades e
curso de formação, em serviço, à noite ou aos sábados, dependendo da
organização e do calendário de formação estipulado pela SEMED no biênio
2013-2014, para professores alfabetizadores que atuam nas turmas de 1º, 2º e 3º
anos do Ensino Fundamental e professores de classes multisseriadas.
Da divulgação dos resultados
A classificação será divulgada no dia 01 de Março de 2013, a partir das
oito (8) horas, no saguão da SEMED.
Das disposições finais
A inscrição nesta Seleção implicará na aceitação das condições
estabelecidas neste Edital e das Normas Específicas do Pacto Nacional pela
Alfabetização na Idade Certa, expedientes dos quais não se poderão alegar
desconhecimento.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Técnica desta Seleção, à
luz da legislação pertinente.
Tabela de Pontuação para
classificação:
Títulos e demais documentos
|
Pontos
|
Cópia do certificado do curso em nível de pós-graduação na área da
educação.
|
10 (dez) pontos
|
Declaração de participação no curso de Alfabetização e Linguagem e/ou
Matemática do Programa Pró-Letramento, com frequência mínima de 75 (setenta e
cinco)%.
|
10 (dez) pontos
|
Declaração que comprove atuação como coordenador pedagógico/supervisão
há, pelo menos, 3 (três) anos nos anos iniciais.
|
02 (dois) pontos para cada ano em que atuou como coordenador
pedagógico, por mais de 6 (seis) meses consecutivos, dos anos iniciais.
|
Até 5 (cinco) declarações/certificados que comprovem atuação como
formador, palestrante, relator de experiência, coordenador de grupo de
estudos, entre os anos de 2008 a 2012, não necessitando informar carga
horária.
|
1 (um) ponto para cada certificado/declaração
|
Documentos básicos obrigatórios:
·
Ficha de inscrição preenchida adequadamente.
·
Cópia do diploma do Curso de Graduação, expedido
por Instituição devidamente reconhecida.
·
Declaração que comprove atuação como coordenador
pedagógico/supervisão há, pelo menos, 3 (três) anos nos anos iniciais.
·
Declaração pessoal mencionando que faltam mais
de 3 (três) anos para se aposentar.
·
Declaração pessoal de que não pretende solicitar
ou requerer licença ou afastamento do cargo, nos anos de 2013 e 2014.
·
Declaração pessoal de não recebimento de bolsa
de estudo de outros Programas Federais, com firma reconhecida.
·
Declaração de disponibilidade para exercer a
função de Orientador de Estudos do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade
Certa.
·
Cópia da Portaria de Designação/Nomeação de
servidor efetivo
Documentos para fins de
Classificação:
·
Cópia do certificado do curso em nível de
pós-graduação na área da educação.
·
Declaração ou Certificado de participação no
curso de Alfabetização e Linguagem e/ou Matemática do Programa Pró-Letramento,
com frequência mínima de 75(setenta e cinco)%.
·
Até cinco declarações/certificados que comprovem
atuação como formador, palestrante, relator de experiência, coordenador de
grupo de estudos, entre os anos de 2008 a 2012, não necessitando informar carga
horária.
·
Curriculum Vitae.
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