PORTARIA Nº 01/2013 Carnaúba dos Dantas, 07 de
Outubro de 2013.
O Secretário Municipal de
Educação, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a legislação
educacional vigente segundo a qual a carga horária mínima anual será de
oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho
escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver; (LDB.,art.
24,I)
CONSIDERANDO que de acordo com
Art. 23, § 2º, da lei de diretrizes e bases da educação, o calendário escolar
deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas,
a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de
horas letivas previsto nesta Lei.
CONSIDERANDO que, atualmente, há
um déficit de aulas no ensino fundamental do nosso município, pois não temos 4
horas mínimas diárias de aula;
CONSIDERANDO que durante o ano
ocorrem alguns dias de paralisações decorrentes de obras nas escolas ou falta
de água ou outros motivos;
CONSIDERANDO que nas 200 horas mínimas obrigatórias anuais
não estão inclusos os exames de final de ano, intervalos e nem os recreios, que
são contabilizados à parte; assim como reuniões de planejamento e outras
atividades dos professores sem a presença dos alunos que também não fazem parte dos 200 dias letivos;
CONSIDERANDO que, se por algum motivo não houver aula, a
escola precisa repor o período suspenso pelo menos até atingir os 200 dias
mínimos estabelecidos por lei;
CONSIDERANDO que, em casos emergenciais, a obrigatoriedade
dos 200 dias pode ser anulada, caso a Secretaria Municipal de Educação assim
determine;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que o
calendário escolar seja cumprido integralmente, salvo justificação prévia e
autorização “expressa” pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Determinar o procedimento
para alteração do calendário escolar: a direção da escola deve enviar um
documento destinado à Secretaria Municipal de Educação com a exposição dos
motivos, a solicitação da alteração e, se possível, a solução mais viável para
a reposição das aulas, quando se tratar de cancelamento de dia letivo.
Art. 3º O descumprimento da legislação federal e das
regulamentações do Sistema de ensino e da Secretaria Municipal de Educação
sujeita os responsáveis a todas as sanções administrativas cabíveis.
Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário Municipal
de Educação, em 07 de Outubro de 2013.
João Paulo Pereira de
Araújo
Secretário Municipal
de Educação
Portaria 004/13