terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

CHAMADA DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA


MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Edital de Seleção do Orientador de Estudo do
Pacto Nacional de Alfabetização na Idade Certa

Chamada de Inscrição e Seleção para o Curso de Formação Continuada
A Secretaria Municipal da Educação de Carnaúba dos Dantas, no uso de suas atribuições, torna pública a chamada para inscrição e seleção do Orientador de Estudo, que irá ministrar o Curso de Formação para professores alfabetizadores do 1º ao 3º ano da Rede Municipal de Ensino em conformidade com as Diretrizes do PNAIC (Pacto Nacional de Alfabetização na Idade Certa).
Das Normas Gerais
O processo seletivo de que trata esta Chamada Pública será realizado com a finalidade de selecionar e classificar os inscritos interessados em participar do curso de formação continuada como Orientador de Estudo.
O conteúdo do curso foi elaborado por um conjunto de Universidades Públicas com o objetivo de garantir o aprofundamento dos conhecimentos sobre alfabetização, interdisciplinaridade e inclusão como princípio fundamental do processo educativo para permitir a melhoria da prática docente.
O Orientador de Estudo receberá uma formação específica da rede de Universidades Federias e de algumas Universidades Estaduais. Em 2013 serão realizados encontros de formação, de modo que a formação  dos  professores  alfabetizadores  será  acompanhada  e  também  certificada  pelas Universidades responsáveis.
As despesas de deslocamento do Orientador de Estudo serão assumidas pela Secretaria Municipal da Educação e cada orientador receberá uma bolsa mensal paga pelo FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), através do Sistema Geral de Bolsas (SGB).
O Orientador de Estudo não poderá se afastar de suas atividades profissionais efetivas, devendo, portanto conciliar as duas funções.
Da participação no curso de formação
O Orientador de estudo deverá ter disponibilidade para participar de formação específica de 200 (duzentas) horas da Rede de Universidades Públicas, deslocando-se para um dos polos onde ocorrerá a formação, geralmente fora do município de domicílio, sem ônus para o Orientador de Estudo, com 40 (quarenta) horas de formação prevista no período de 11 a 18 de Março de 2013 e, as demais horas, no decorrer do biênio 2013-2014.
Da remuneração
O valor da bolsa para os orientadores de estudo será de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco  reais)  e  serão  pagas  pelo  Fundo  Nacional  de  Desenvolvimento  da  Educação  -  FNDE diretamente aos  beneficiários  por  meio  de crédito  em  conta-benefício  e mediante  cadastro  do candidato selecionado no Sistema Geral de Bolsas, SGB/FNDE, conforme Resolução CD/FNDE nº 24 de agosto de 2010.
A bolsa será paga mensalmente pelo período de duração do programa de formação ao qual o bolsista está vinculado, podendo ser interrompida, desde que de forma justificada.
Da inscrição
O período de inscrição será de 27 Fevereiro a 01 de Março de 2013.
A inscrição no Processo de Seleção consiste no preenchimento do formulário de inscrição em  anexo  (ANEXO  I),  formulário  este  que  deverá  ser  entregue  na  Secretaria  Municipal  da Educação aos cuidados da Coordenação Pedagógica no horário de expediente externo da SEMED, e apresentação dos documentos obrigatórios dentro do prazo estabelecido para a inscrição.
Os orientadores de estudo serão escolhidos em processo de seleção público e transparente, respeitando-se os pré-requisitos estabelecidos para a função quanto à formação e à experiência exigidas, dentre candidatos que reúnam, no mínimo, as seguintes características cumulativas:
I - ser professor efetivo da rede pública de ensino que promove a seleção;
II - ter sido tutor do Programa Pró-Letramento; e
III - ter disponibilidade para dedicar-se ao curso e à multiplicação junto aos professores alfabetizadores.
Caso na rede de ensino não estejam disponíveis professores que tenham sido tutores do Pró-Letramento ou por outras razões que deverão ser devidamente justificadas no momento do cadastramento, na seleção dos orientadores de estudo a secretaria de educação deverá considerar o currículo, a experiência e a habilidade didática do candidato, sendo que o selecionado deve preencher os seguintes requisitos cumulativos:
I - ser profissional do magistério efetivo da rede;
II - ser formado em pedagogia ou ter licenciatura; e
III - atuar há, no mínimo, três anos nos anos iniciais do ensino fundamental, como professor ou coordenador pedagógico ou possuir experiência comprovada na formação de professores alfabetizadores.
O orientador de estudo deverá permanecer como professor do quadro efetivo do magistério da rede pública de ensino que o indicou durante toda a realização da Formação Continuada de Professores Alfabetizadores, sob pena de exclusão do curso e devolução do valor relativo às bolsas recebidas.
O orientador de estudo somente poderá ser substituído nos seguintes casos:
I - deixar de cumprir os requisitos previstos no art. 10 desta Portaria; ou
II - por solicitação do próprio orientador de estudo.
Em caso de substituição de orientador de estudo, o coordenador das ações do Pacto no estado ou município deverá encaminhar documento que a justifique à IES formadora.
Em caso de substituição do orientador de estudo, a IES formadora realizará a formação necessária para o seu substituto, visando compensar a ausência nos encontros formativos anteriores.
Da Vaga
O Município de Carnaúba dos Dantas foi contemplado com uma (01) vaga de orientador de estudo.
Da seleção
A seleção dos candidatos será realizada por meio de uma Comissão Técnica formada por um (01)  representante da  Coordenação  Pedagógica/SEMED,  um  (01)  representante da  Coordenação Administrativa/SEMED,  e  um  (01)  representante  da  Assessoria  Jurídica da Prefeitura Municipal ou da Secretaria de Administração,  aos  quais  é expressamente vedado participar como candidato do processo seletivo.
Do critério de Desempate
Será adotado como critério de desempate o tempo de serviço na Rede Municipal de Ensino, buscado pela Comissão de Avaliação junto ao Departamento Pessoal da SMED.
Das Atribuições do Orientador de Estudo
A partir da primeira formação, o Orientador de Estudo terá as seguintes atribuições:
• Ministrar o curso de formação aos professores alfabetizadores;
• Acompanhar a prática pedagógica dos cursistas;
• Acompanhar a frequência e participação do cursista;
• Manter o registro de atividades dos professores alfabetizadores cursistas junto aos educandos;
• Apresentar relatórios pedagógicos e gerenciais das atividades referentes à formação.
• Auxiliar os formadores na gestão acadêmica da turma, oferecendo assistência ao cursista;
• Auxiliar os formadores nos momentos presenciais;
• Criar mecanismos que assegurem o cumprimento do cronograma de implementação do curso;
• Prestar assistência ao cursista, no atendimento continuado;
• Manter um plantão de apoio aos formadores a distância;
• Planejar as atividades de formação do cursista;
·         Organizar, Planejar e ministrar atividades e curso de formação, em serviço, à noite ou aos sábados, dependendo da organização e do calendário de formação estipulado pela SEMED no biênio 2013-2014, para professores alfabetizadores que atuam nas turmas de 1º, 2º e 3º anos do Ensino Fundamental e professores de classes multisseriadas.

Da divulgação dos resultados
A classificação será divulgada no dia 01 de Março de 2013, a partir das oito (8) horas, no saguão da SEMED.
Das disposições finais
A inscrição nesta Seleção implicará na aceitação das condições estabelecidas neste Edital e das Normas Específicas do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa, expedientes dos quais não se poderão alegar desconhecimento.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Técnica desta Seleção, à luz da legislação pertinente.
Tabela de Pontuação para classificação:
Títulos e demais documentos
Pontos
Cópia do certificado do curso em nível de pós-graduação na área da educação.
10 (dez) pontos
Declaração de participação no curso de Alfabetização e Linguagem e/ou Matemática do Programa Pró-Letramento, com frequência mínima de 75 (setenta e cinco)%.
10 (dez) pontos
Declaração que comprove atuação como coordenador pedagógico/supervisão há, pelo menos, 3 (três) anos nos anos iniciais.
02 (dois) pontos para cada ano em que atuou como coordenador pedagógico, por mais de 6 (seis) meses consecutivos, dos anos iniciais.
Até 5 (cinco) declarações/certificados que comprovem atuação como formador, palestrante, relator de experiência, coordenador de grupo de estudos, entre os anos de 2008 a 2012, não necessitando informar carga horária.
1 (um) ponto para cada certificado/declaração


Documentos básicos obrigatórios:
·         Ficha de inscrição preenchida adequadamente.
·         Cópia do diploma do Curso de Graduação, expedido por Instituição devidamente reconhecida.
·         Declaração que comprove atuação como coordenador pedagógico/supervisão há, pelo menos, 3 (três) anos nos anos iniciais.
·         Declaração pessoal mencionando que faltam mais de 3 (três) anos para se aposentar.
·         Declaração pessoal de que não pretende solicitar ou requerer licença ou afastamento do cargo, nos anos de 2013 e 2014.
·         Declaração pessoal de não recebimento de bolsa de estudo de outros Programas Federais, com firma reconhecida.
·         Declaração de disponibilidade para exercer a função de Orientador de Estudos do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa.
·         Cópia da Portaria de Designação/Nomeação de servidor efetivo
Documentos para fins de Classificação:
·         Cópia do certificado do curso em nível de pós-graduação na área da educação.
·         Declaração ou Certificado de participação no curso de Alfabetização e Linguagem e/ou Matemática do Programa Pró-Letramento, com frequência mínima de 75(setenta e cinco)%.
·         Até cinco declarações/certificados que comprovem atuação como formador, palestrante, relator de experiência, coordenador de grupo de estudos, entre os anos de 2008 a 2012, não necessitando informar carga horária.
·         Curriculum Vitae.

























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