quinta-feira, 9 de maio de 2013

CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE ALFABETIZADORES DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO

CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE ALFABETIZADORES DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO 

 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARNAÚBA DOS DANTAS, no uso de suas atribuições, torna público para conhecimento dos interessados que estão abertas as inscrições para a Chamada Pública destinada à seleção de candidatos ao preenchimento de vagas para a prestação de atividade voluntária pelo tempo determinado de 8 (oito) meses no Programa Brasil Alfabetizado, nos termos e nas condições disciplinadas pela Resolução CD/FNDE nº 44 de 05 de setembro de 2012, que estabelece orientações, critérios e procedimentos para transferência automática de recursos financeiros do Programa Brasil Alfabetizado ao município e para o pagamento de bolsa aos voluntários que atuarem no Programa, no ciclo 2012/2013. Esta Chamada Pública está sob a coordenação da Direção de Programas e Projetos e Gestão Local do PBA e reger-se-á nos termos previstos nesta Chamada Pública e na legislação pertinente. 

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
1.1. A chamada pública será regida por esta Chamada Pública e pela legislação vigente sendo executado, desenvolvido e organizado pela Direção de Programas e Projetos e pela coordenadoria executiva do Programa Brasil Alfabetizado local; 2. Esta Chamada Pública visa o preenchimento de vagas para a prestação de atividade voluntária, pelo tempo determinado de 8 (oito) meses, com atuação no Programa Brasil Alfabetizado; 1.3. A lotação do candidato que venha a ser selecionado por essa Chamada Pública se dará em escolas e/ou espaços da comunidade onde ocorram turmas de alfabetização, conforme a necessidade do Programa Brasil Alfabetizado/PBA; 1.4. A carga horária e as atribuições do candidato são estabelecidas e determinadas pela Resolução CD/FNDE nº 44 de 05 de setembro de 2012: 1.4.1.Fará trabalho voluntário de alfabetização em turma com até 25 (vinte e cinco) alfabetizandos, com carga horária total de 320 horas/aula (correspondentes a 8 meses de duração do Programa) e carga horária semanal mínima de 10 horas, de acordo com as especificidades do projeto pedagógico a ser executado – podendo ser incluídas na turma, no máximo, 3 (três) pessoas com deficiência que demande metodologia, linguagem e código específicos; 1.4.2. Será acompanhado por um coordenador de turmas; 1.4.3. Desenvolverá, com o auxílio do coordenador de turmas, ações relacionadas ao controle mensal da frequência dos alfabetizandos; 1.4.4. Deverá, obrigatoriamente, participar das etapas inicial e continuada da formação, visando ao máximo o desempenho dos alfabetizandos; 1.4.5. Informará ao coordenador de turmas sobre mudanças em relação ao local e horário de funcionamento da turma, bem como sobre quaisquer alterações cadastrais dos dados relativos aos alfabetizandos; 1.4.6. Informará ao coordenador de turmas o resultado da situação final dos alfabetizandos em até 30 (trinta) dias após o término das atividades da turma 1.4.7. Registrará diariamente a frequência dos alfabetizandos. 1.5. A definição da bolsa dos voluntários é estabelecida e determinada pela Resolução CD/FNDE nº 44 de 05 de setembro de 2012: 1.5.1. Bolsa classe I: R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais para o alfabetizador que atua com uma turma ativa; 1.5.2. Bolsa classe II: R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais para o alfabetizador que atua em uma turma ativa de população carcerária ou de jovens em cumprimento de medidas socioeducativas; 1.5.3. Bolsa classe III: R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais para o alfabetizador que atua em duas turmas de alfabetização ativas; 1.5.4. Bolsa classe V: R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) mensais para o alfabetizador que atua em duas turmas ativas de estabelecimento penal ou de jovens em cumprimento de medidas socioeducativas. 1.5.5. Para receber a bolsa classe III, o alfabetizador deve atuar em duas turmas ativas, cujo horário de aulas não seja concomitante e haja pelo menos uma hora de intervalo entre o funcionamento das turmas; 1.5.6. Para receber a bolsa classe V, o alfabetizador deve atuar em duas turmas ativas de estabelecimento penal ou de jovens em cumprimento de medidas socioeducativas, cujo horário de aulas não seja concomitante e haja pelo menos uma hora de intervalo entre o funcionamento das turmas.

 2. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA PARTICIPAR DA SELEÇÃO E DA INSCRIÇÃO
 2.1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12, § 1º da Constituição Federal; 2.2. Ter, no mínimo, 18 anos de idade completos; 2.3. Ser preferencialmente professor da rede pública de ensino; 2.4. Ser capaz de manter controle sobre o trabalho em desenvolvimento e desempenhar todas as atividades descritas no Manual Operacional do PBA e expressas no item 1.4 deste edital (Anexo I da Resolução nº 44, 05/09/2012); 2.5. Gozar de aptidão física e mental para o exercício das atribuições do posto; 2.6. Cumprir com as determinações desta Chamada Pública e demais requisitos da Resolução CD/FNDE nº 44 de 05 de setembro de 2012; 2.7. Ter disponibilidade para mobilizar turmas nas zonas urbana e rural do município; 2.8. Ter disponibilidade para participar da formação inicial e da formação continuada que ocorrerá durante a execução do Programa, conforme Termo de Compromisso assinado pelo voluntário, assegurando a sua participação; 2.9. Ter concluído o Ensino Médio; 

 3. DAS INSCRIÇÕES 
 3.1. As inscrições devem ser realizadas na Secretaria Municipal de Educação, Rua José Vítor Nº. 577 – Carnaúba dos Dantas/RN no período de 09/05/2013 a 17/05/2013 no horário de 7:00 as 11:30 e 13:00 as 17:30; 3.2. Os dados informados na ficha de inscrição serão de responsabilidade do (a) candidato (a). 3.3. Havendo irregularidade nas informações prestadas pelo candidato ou na documentação por este apresentada, a inscrição será indeferida; 3.4. A inscrição implicará na satisfação das exigências relacionadas no item 3 deste Edital, ficando dispensada a imediata apresentação dos documentos ali relacionados, uma vez que os documentos serão exigidos após a seleção do candidato.

 4. DO POSTO/ESCOLARIDADE/CARGA HORÁRIO-VAGAS POSTO ESCOLARIDADE CARGA HORÁRIA VAGAS

 ALFABETIZADOR ENSINO MÉDIO COMPLETO
 10 horas/aulas semanais nos turnos manhã, tarde ou noite.
 Zona Urbana: 05 Zona Rural: 04 
NOTA: Os valores serão pagos diretamente ao bolsista, mediante depósito em conta beneficio abertas no Banco do Brasil S/A pelo FNDE/MEC em agência mais próxima do domicílio do bolsista, sob a exigência do cumprimento de 100% das atividades previstas no mês, após confirmadas pela entrega dos relatórios pedagógicos e das frequências mensais à Coordenadoria do PBA. 

 5. DAS VAGAS 
Os candidatos serão chamados para os postos na ocasião da inscrição, segundo as vagas declaradas no item IV desta Chamada Pública. Os demais candidatos formarão um banco de recursos humanos, cuja adesão estará condicionada a possíveis desistências ou substituições no prazo de validade dessa Chamada Pública.

 6. DA FORMAÇAO INICIAL E DA FORMAÇÃO CONTINUADA 
6.1. Os candidatos classificados deverão participar da Formação Inicial e Formação Continuada, com carga horária de 40 horas e 64 horas presenciais, respectivamente, as quais serão realizadas em dia, hora e local definidos pela Gestão Local do PBA, em tempo hábil, tendo para isso, a assinatura de um Termo de Compromisso que assegure sua participação nas formações citadas; 6.2. A formação inicial e formações continuadas para alfabetizadores são obrigatórias, com frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em cada uma. 6.3. A não participação nas formações poderá acarretar no desligamento do Programa imediatamente.

 7. DA VALIDADE
 Esta Chamada Pública terá validade de 8 (oito) meses, a contar da data de inicio das aulas.

 8. DO CRONOGRAMA DA CHAMADA PÚBLICA
 8.1. Período de inscrição: 09/05/2013 a 17/05/2013 8.2. Horário de inscrição: 7:00 as 11:30 e 13:00 as 17:30. 8.3. Local: Secretaria Municipal de Educação. 8.4.Divulgação dos selecionados: 10/04/2013. POSTO ESCOLARIDADE CARGA HORÁRIA VAGAS 
Alfabetizador Ensino Médio completo 10 horas/aulas semanais nos turnos manhã, tarde ou noite. 04 – Zona Rural 05 – Zona

 9. DA PONTUAÇÃO UTILIZADA PARA A CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CANDIDATO 9.1. A pontuação se dará pelos critérios experiência e títulos a saber: 9.1.1 Ensino Médio completo – 1,0 ponto 9.1.2. Graduação em Pedagogia - 1,5 pontos. 9.1.3. Graduação em outras licenciaturas - 1,0 ponto 9.1.4. Especialização – 2,0 9.1.5. Mestrado em Educação - 2,5 pontos 9.1.6. Cursos na área de alfabetização – 1,0 ponto. 

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 
10.1. Em caso de desempate na nota final, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: 10.1.1.Ser professor da rede municipal de ensino; 10.1.2.Obtiver maior pontuação na prova de títulos; 10.1.3.Tiver mais tempo de experiência; 10.1.4.Tiver maior idade; 10.1.5.Persistindo o empate, a comissão de avaliação promoverá sorteio para o preenchimento do posto. 

11. DO PROCESSO DE SELEÇÃO O processo de seleção será realizado por comissão constituída de 3 (três) profissionais designados pela gestora local do PBA. A análise das fichas de inscrição terá com base os critérios exigidos nos itens 2 e 4 deste Edital.

12. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
 Os resultados dos candidatos selecionados serão publicados pela Secretaria Municipal de Educação por meio do endereço eletrônico; http://educarnauba.blogspot.com.br/ e afixados na sede da SEMED. 

13. DO PREENCHIMENTO DOS POSTOS
 13.1. O preenchimento dos postos dar-se-á conforme as necessidades do Programa Brasil Alfabetizado e de acordo com as vagas existentes, seguindo a ordem de classificação, dentro do prazo de validade da Chamada Pública. 13.2. Os candidatos selecionados e chamados para atuar no Programa firmarão Termo de Adesão de Voluntariado, de natureza jurídico administrativa, não gerando qualquer vínculo permanente, estabilidade ou efetividade, e tampouco quaisquer direitos e vantagens dispostos na CLT. 

14. DO LOCAL E DO PRAZO DE ENTREGA DE CURRÍCULOS E DOCUMENTAÇÃO DOS VOLUNTÁRIOS SELECIONADOS 
14.1. A ficha de inscrição disponível no site da SEMED deverá ser impressa, preenchida e entregue pelo candidato selecionado, devidamente acompanhada de 01(uma) foto 3x4 e de cópia dos seguintes documentos: a) Curriculum vitae; b) Documento comprobatório da escolaridade específica; c) Carteira de Identidade; d) CPF.

 15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
15.1.É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a esta Chamada Pública; 15.2. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição e a convocação do candidato se verificada qualquer irregularidade nos documentos ou declarações apresentadas; 15.3. O candidato deverá manter sempre atualizado seu endereço e telefone na Secretaria Municipal de Educação, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados; 15.4. Será responsabilizado legalmente o candidato que em qualquer instância da Chamada Pública cometer falsa identificação pessoal; 15.5. Para todos os efeitos o conhecimento prévio das normas contidas nesta Chamada Pública é requisito essencial para a inscrição e participação em qualquer das fases deste processo seletivo. O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas ora estabelecidas será eliminado. 15.6. As turmas de alfabetização deverão ser formadas no meio urbano por no mínimo 15 (quinze) e, no máximo 25 (vinte e cinco) alfabetizandos, no meio rural por no mínimo 14(catorze) e, no máximo 25 (vinte e cinco) alfabetizandos; 15.7. No caso de evasão e diminuição do número de alfabetizandos na turma de alfabetização, durante o período de vigência do programa, alcançando número inferior ao mínimo estabelecido, a gestão local deverá analisar a viabilidade da permanência do atendimento e, se for o caso, justificar o cancelamento da mesma, podendo o alfabetizadorser dispensado. 15.8.O pagamento poderá ser automaticamente interrompido, caso não seja cumprida quaisquer das condições estabelecidas nesta Chamada Pública; 15.9.As atividades desenvolvidas pelos alfabetizadores, no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado são consideradas de natureza prestação de serviço, não gerando vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim; 15.10.Caso os candidatos aprovados não sejam suficientes para preenchimento das vagas, os candidatos classificados por ordem de pontuação serão chamados de acordo com a necessidade de demanda. 15.12. A desistência do alfabetizador no Programa, sem justificativa legal, deverá ser feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; 15.13.Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão desta Chamada Pública, observando-se os preceitos legais. Carnaúba dos Dantas, 09 de Maio de 2013.

 João Paulo Pereira de Araújo SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

Um comentário: